Reciclagem

O curso de reciclagem para condutores infratores, tem por finalidade dar condições de recriar e atualizar, sendo obrigatório quando:

  1. Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
  2. Quando suspenso o direito de dirigir
  3. Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
  4. Quando condenando judicialmente por delito de trânsito
  5. A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito
  6. Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Além das situações acima previstas a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem

fontes: GRÁFICA E EDITORA SÃO JOSÉ

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