O curso de reciclagem para condutores infratores, tem por finalidade dar condições de recriar e atualizar, sendo obrigatório quando:
- Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
- Quando suspenso o direito de dirigir
- Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
- Quando condenando judicialmente por delito de trânsito
- A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito
- Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Além das situações acima previstas a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem
fontes: GRÁFICA E EDITORA SÃO JOSÉ